As paradas não programadas em plantas industriais causadas pela queima inesperada de inversores de frequência, soft-starters, Controladores Lógicos Programáveis (CLPs), servomotores ou transformadores representam um dos maiores fatores de prejuízo na gestão de ativos de energia. Frequentemente, tais sinistros são provocados por sobretensões transitórias — picos de tensão de curta duração e elevada amplitude que se propagam pelas redes de distribuição de energia elétrica ou pelos sistemas internos da instalação.

A determinação exata da causa raiz e a atribuição de responsabilidades judiciais ou extrajudiciais (seja da concessionária de distribuição, do fabricante do equipamento ou por falha interna de proteção) exigem uma perícia de Engenharia Elétrica fundamentada em normas técnicas da ABNT, padrões da IEC e diretrizes regulatórias da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Classificação Técnica dos Tipos de Sobretensão

Para fins de diagnóstico pericial, as sobretensões em redes elétricas industriais são classificadas de acordo com sua origem física e comportamento temporal:

Mecanismos de Danos Físicos e Dielétricos nos Equipamentos

A exposição dos componentes elétricos e eletrônicos industriais a surtos de tensão atua através de mecanismos destrutivos específicos:

"Quando o valor de pico de uma sobretensão transitória ultrapassa a Rigidez Dielétrica dos isolantes ou a Tensão de Ruptura (Vbr) dos componentes semicondutores, ocorre a perfuração irreversível do meio isolante, gerando arcos elétricos internos e a destruição imediata por efeito Joule."

Metodologia de Investigação Pericial da Falha

A elaboração do laudo técnico sobre queima de equipamentos industriais por sobretensão requer a execução sequencial dos seguintes procedimentos periciais de campo e laboratório:

Requisitos de Proteção Conforme Normas ABNT NBR 5410 e NBR 5419

Um ponto crucial em perícias de surto é verificar se a instalação industrial cumpria os requisitos normativos de proteção contra sobretensões impostos pela ABNT NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão) e ABNT NBR 5419 (Proteção contra descargas atmosféricas - SPDA):

Responsabilidade da Concessionária sob a Resolução ANEEL nº 1.000/2021

Caso a investigação técnica comprove que o surto destrutivo teve origem na rede de distribuição de energia elétrica exterior à planta industrial, o processo de ressarcimento por danos elétricos é amparado pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 (Artigos 600 a 623).

A regulamentação estabelece a responsabilidade objetiva da concessionária de energia pelos danos causados a equipamentos elétricos conectados à sua rede. A perícia de Engenharia Elétrica atua na caracterização inequívoca do nexo causal entre a perturbação no sistema elétrico de distribuição (comprovada por registros de desligamentos, religamentos ou oscilogramas) e o dano físico constatado no equipamento da indústria, desconstruindo eventuais negativas infundadas da distribuidora.